Áreas de Atuação
Direito Empresarial e Societário
O Direito Empresarial e Societário é o ramo do Direito Privado que se propõe ao estudo das normas jurídicas que disciplinam as relações entre as sociedades empresarias e também entre os empresários. Por sua natureza, o mercado evolui em um contexto globalizado e moderno, o que requer das instituições que estejam preparadas para planejar, elaborar e executar projetos com segurança jurídica.
As normas de Direito Empresarial, quando bem aplicadas, acabam por gerar maior segurança jurídica para o desenvolvimento das atividades empresariais, fornecendo às instituições, caminhos mais seguros para percorrer o ambiente mercantil de maneira consciente e dentro de parâmetros de risco calculado.
Assessoramos e fornecemos suporte jurídico em diferentes âmbitos do Direito Empresarial e Societário:
- Planejamento societário e empresarial
- Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresas
- Pedidos de falência de credores inadimplentes e pedidos de auto falência
- Recuperação de Ativos das empresas (cobranças judiciais)
- Análise e Elaboração de Contratos comerciais,
- Cobrança de títulos de créditos
- Constituição de Sociedade.
- Ações visando a retirada de sócios e/ou extinção de sociedades
PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO?
O planejamento patrimonial e sucessório nada mais é do que um plano de ação criado pelo patriarca ou matriarca responsável pela fundação da empresa para estruturar o patrimônio ainda durante sua construção. O intuito é manter os ativos e realizar a transferência dos bens, quando necessário.
Essa série de medidas legais estabelece regras para o uso do patrimônio no presente e no futuro, levando em consideração os desejos do dono. Além disso, deixa assinalado juridicamente como a transição geracional deve ocorrer, buscando o menor custo financeiro, tributário e burocrático possível, sem prejuízos ou perda de competitividade durante o período.
Ao final desse processo, os termos e as condições de acesso dos herdeiros ao patrimônio em questão devem constar em um acordo. O documento deve ser claro e estar disponível para os familiares depois do afastamento/falecimento do dono. É baseado nele que a nova gerência deve pautar suas ações no período transitório e no pós.
Nesse documento, poderão ser determinados a porcentagem pertencente a cada herdeiro, se um ou mais deles ficarão à frente dos negócios, se haverá um conselho de administração, se será necessário contratar um dirigente, quais membros da família terão acesso a informações sigilosas, entre outros pontos.
Isso significa que as condições de compra e venda, a porcentagem de cada sócio na organização e as regras para a incorporação de outros membros da família na diretoria devem estar assinaladas, facilitando todos esses processos.
Ainda, o plano deve seguir algumas etapas e ser realizado com a ajuda de advogados especializados. Tal planejamento pode ser feito via testamento, holding familiar, acordo de sócios e/ou doações em vida, como vamos explicar mais detalhadamente ao longo do texto.
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